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     Área Temática 3 - DIREITOS HUMANOS

 

O APRENDIZADO  JÚRIDICO A PARTIR DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Fabiane da Silva Prestes[1]

Michele Noal Beltrão[2]

Resumo

O presente trabalho tem  como objetivo proporcionar assessoria jurídica (desde uma ação preventiva até defensiva), a famílias moradoras de bairros empobrecidos do Município de Santiago.

Trata-se de um projeto de extensão desenvolvido através de quatro linhas de ação: Grupo de Estudos da Infância e Adolescência, Grupo de Execução Penal, Grupo de Estudos dos Direitos do Consumidor e Assessoria Jurídica.

A metodologia utilizada no desenvolvimento do trabalho consiste em um estudo bibliográfico e  posterior debate sobre o tema estudado. Após essa fase realizam-se as ações além dos limites da universidade, ou seja, visita às áreas de abrangência do projeto.

Dessa forma, pretende-se ampliar o desenvolvimento integrado de ensino, pesquisa e extensão, a fim de que o acadêmico possa vislumbrar um processo de ensino vinculado aos processos sociais, participando da transformação da realidade sócio-econômica e cultural, além de estimular na comunidade o interesse  na possibilidade de solucionar  seus problemas.

Palavras-chave: assessoria jurídica, cidadania, extensão

 

 Considerações  Iniciais

 O grande número de problemas jurídicos que são vivenciados pelas comunidades empobrecidas, aliado às dificuldades que o Poder Judiciário encontra em oferecer sozinho solução para todos eles, acarretam uma triste realidade onde os mais necessitados normalmente ficam à margem das possibilidades.

Trata-se de um projeto  interdisciplinar, que possui quatro linhas específicas, ambas com o mesmo propósito de extensão universitária, numa forma de interação entre a universidade e a comunidade na qual está inserida. Uma vez que o verdadeiro aprendizado jurídico acontece com a relação da teoria com a prática, sendo efetivado pela aplicação dos conceitos aprendidos nas atividades de ensino.

 

Principiologia Constitucional

 O Projeto Aprendizado Jurídico tem como base principiológica a Constituição Federal de 1988, uma vez que ela ocupa o ápice piramidal do ordenamento jurídico, funcionando como elo unificador das diversas linhas de ação de abrangência do projeto.

A expressão “extensão” significa levar algo até alguém ou a algum lugar, e possui sede constitucional no art 207, o qual dispõe que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

Assim, o projeto Aprendizado jurídico visa a vincular ensino, pesquisa, extensão e sociedade, a fim de que o acadêmico possa vivenciar um processo de aprendizagem unido aos processos sociais, além de  estimular na comunidade o interesse e a possibilidade de solução dos seus problemas, promovendo a cidadania para o fortalecimento da democracia, e para que a Universidade desempenhe sua função, através de ações que procuram articular o tripé ensino-pesquisa-extensão e sua responsabilidade social.

Dessa forma, ocorre uma troca de experiências e conhecimentos, na qual a Universidade e os alunos aprendem sobre os valores culturais da comunidade  e a população desfruta de uma assessoria jurídica, tanto na forma preventiva/educativa, quanto defensiva.

Na Constituição Federal encontram-se as garantias fundamentais de todo o sujeito de direito e, principalmente aquelas que asseguram sem discriminação o acesso ao Poder Judiciário. A primeira parte do  seu artigo 5º, destaca o princípio da igualdade ao afirmar que “todos são iguais perante  a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Além disso, a Carta Magna foi a inspiração das normas legislativas que entraram em vigor após seu advento. Deparamo-nos com numerosos microssistemas que surgiram pós-Constituição, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor.

 

Linha de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente

 A garantia de atendimento aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, tem sede constitucional no art 227, e inseriu no nosso ordenamento jurídico a Doutrina da Proteção Integral, que tem por referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse contexto crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos, integrando o rol dos cidadãos protegidos pela lei, e ainda foram abençoados por uma lei específica, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que entrou para a história  política social do Brasil como um exemplo de construção cidadã, uma vez que foi escrito por milhares de pessoas e trata-se de uma pedagogia garantista baseada na severidade e na justiça.

O Estatuto da Criança e do Adolescente preocupa-se com a proteção integral às crianças e adolescentes assegurando-lhes todas as oportunidades,a fim de ajudar no seu desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual com liberdade e dignidade. Isso se justifica  em razão da situação peculiar de desenvolvimento em que se encontram.

De acordo com  JOÃO BATISTA DA COSTA SARAIVA:

O Princípio da Prioridade Absoluta, erigido como preceito fundante da ordem jurídica, estabelece a primazia deste direito no art 227 da Constituição Federal. Tal princípio está reafirmado no art 4º do ECA.

Neste dispositivo estão lançados os fundamentos do chamado Sistema Primário de Garantias estabelecendo as diretrizes para uma Política Pública que prioriza crianças e adolescentes, reconhecidos em sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.

Assim sendo, percebemos que  as crianças e  os adolescentes gozam dos mesmos direitos das pessoas adultas, e além disso, possuem direitos específicos, por estarem em situação de desenvolvimento, e por não conhecerem todos os seus direitos não possuem condições de exigi-los.

A sociedade continua apelando por um Estatuto mais rígido, onde seja superada a idéia da impunidade, há nesse contexto propostas de redução da maioridade penal como forma de reduzir a violência e a criminalidade. Entretanto é falsa essa sensação de impunidade ou de “punição zero”, cabendo ressaltar que inimputabilidade não se confunde com impunidade, uma vez que, o ECA foi criado em total consonância com as legislações referentes a delinqüência juvenil, prevendo a aplicação de medidas sócio-educativas, que vão desde uma advertência até uma privação de liberdade – internação. E com é possível perceber a Carta Magna demonstrou especial interesse por esse segmento da população classificando os menores de 18 anos como inimputáveis.

 

A Linha de Proteção ao Consumidor

A proteção ao consumidor representa um desafio a ser enfrentado. Deve-se ao crescimento da sociedade de consumo., caracterizada por um número cada vez maior de produtos e serviços, assim como pelas dificuldades de acesso à justiça.

O artigo 5º, XXXII, CF, assegura que o Estado promoverá na forma da lei a defesa ao consumidor. Sendo considerado consumidor, de acordo com a Lei 8078/98, O Código de Defesa do Consumidor, toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Segundo SAAD:

O código em estudo veio simplificar o processo de responsabilidade civil do vendedor ou do fabricante e, ademais disso, permite a reunião de dezenas ou centenas de consumidores num único processo judicial.

O poder público, doravante, está armado de meios capazes de amparar o consumidor contra a posição privilegiada do fornecedor do produto.

O Código de defesa do Consumidor nada mais é do que um instrumento de proteção, que o consumidor supostamente lesado pode utilizar para defender suas insatisfações.

 

Linha de Execução Penal

O sistema penitenciário brasileiro  encontra-se em condições deploráveis e a exclusão imposta aos condenados coloca-os em uma situação de total abandono dentro do cárcere. Muitos são os casos em que a população carcerária não tem conhecimento sobre o andamento do seu processo de cumprimento da pena.

A execução penal consiste na aplicação das penas, visando  determinar a materialização das sanções impostas à pessoa do condenado, bem como a garantia de que os seus direitos fundamentais (na condição de pessoa humana) sejam respeitados. Dessa forma, o Estado tem a possibilidade de aplicar e executar as penas com base na sentença penal condenatória, sendo que as penas não previstas na sentença não podem ser aplicadas.

De acordo com a Lei 7.210 de 1984, a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. A assistência jurídica será destinada aos presos e internos sem recursos financeiros e que não possuem advogado constituído, para que os mesmos possam esclarecer dúvidas em relação ao processo de execução.

 

Linha de Assessoria Judiciária Gratuita

Na Constituição Federal de 1988 repousam as garantias fundamentais de todo sujeito de direito e  particularmente aquelas que asseguram sem discriminação o acesso ao Poder judiciário, porém existem múltiplos  fatores de ordem interna e externa que dificultam tal acesso, principalmente aos desfavorecidos economicamente.

Assim sendo, a assistência judiciária é a justiça gratuita que será outorgada tanto aos brasileiros, como aos estrangeiros aqui residentes, desde que necessitados. Necessitado não é apenas o miserável, mas sim todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, considerado direito personalíssimo.

A  finalidade  da assistência judiciária gratuita é proporcionar a todos o acesso à justiça Para tanto, é necessário  requerer este benefício, para que o mesmo seja obtido. A parte beneficiada ficará isenta do pagamento de taxas judiciárias, de emolumentos e custas.

A assistência judiciária gratuita  é regulada pela Lei 1060 de 1950, e serve para  a prestação do serviço do advogado gratuitamente, e para a isenção de pagamento das despesas processuais até a solução final da causa.

O art  9º da lei 1.060 de 1950  “estabelece que os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até a decisão final do litígio, em todas as instâncias.”

 

Métodos de atuação das linhas de ações

O presente trabalho tem como objetivo conscientizar a comunidade da importância do respeito e proteção aos seus direitos estimulando a busca  da solução de seus problemas, bem como ampliar o desenvolvimento integrado do ensino, pesquisa e extensão, a fim de que o aluno possa vislumbrar um processo de ensino vinculado aos processos sociais participando da transformação da realidade sócio-econômica e cultural.

O público alvo do projeto são famílias de renda não superior a dois salários mínimos, moradoras dos bairros empobrecidos do município de Santiago, dispostas a receber apoio/assistência desde uma ação preventiva até defensiva.

Em um  primeiro momento realiza-se um estudo em grupo de cada uma das linhas de ação da doutrina e legislação pertinentes, procedendo-se a leitura e fichamento das obras, que são examinados numa concepção interdisciplinar. Posteriormente realizam-se as ações além dos limites da universidade, consistindo em uma assessoria judiciária, através de um processo interativo com o público alvo.

O trabalho  é desenvolvido através do método dialógico e difusionista  dependendo do contexto e da ação. As ações encontram-se distribuídas conforme as linhas de ações do projeto, sendo as mesmas coordenadas e implementadas pelos grupos específicos.

A Linha de Proteção à Infância e Adolescência é coordenada pelo Grupo de Estudos da Infância e Adolescência e possui o intuito de buscar dados verídicos sobre a realidade social das crianças e adolescentes. Inicialmente procuramos entender a sistemática trazida pelo ECA, uma vez que, após sua entrada em vigor passamos a perceber a grande importância das  crianças e adolescentes no contexto atual e como o rumo de suas vidas pode afetar toda uma sociedade.

A linha de defesa dos direitos do consumidor é coordenada pelo Grupo de Estudos dos Direitos do Consumidor e tem como objetivo analisar a aplicação da legislação do Consumidor e do Código de Defesa do Consumidor, realizar um levantamento de dados, visando a coletar os principais problemas que o consumidor enfrenta na Comarca de Santiago. Após esse período de estudo, pretende-se realizar palestras explicativas nas escolas e associações de bairros a respeitos dos principais direitos do consumidor.

A linha de execução penal é coordenada pelo Grupo de Execução Penal e busca fornecer aos acadêmicos o estudo da Lei de execuções Penais, mesclando a teoria com  a prática através de contatos com apenados e processos judiciais, por meio de visitas ao presídio e ao fórum local. Proporciona aos acadêmicos um contato com a realidade carcerária, dando-lhes a possibilidade de saber como ocorre a execução das penas privativas de liberdade, tanto no regime fechado como no semi-aberto e no aberto. Os acadêmicos têm a possibilidade de analisar os processos judiciais e prontuários dos apenados a fim de conhecer estes procedimentos. Tendo como objetivo fundamental auxiliar os apenados no tocante ao cumprimento de suas penas, esclarecendo dúvidas em relação ao processo de execução, realizando pedidos quanto aos benefícios do sistema progressivo penal.

A linha de assessoria jurídica é coordenada pelo Escritório de Práticas e ensino jurídico, que consiste em escritório modelo de Assistência Judiciária Gratuita, e tem como objetivo atender a clientela necessitada, prestando assessoria judiciária gratuita, seja numa simples orientação, bem como no ajuizamento das ações apresentadas, sob a direção e supervisão de docentes advogados de prática geral, preparando os acadêmicos à prática profissional, mediante exames de processos e elaborações de petições, alegações e recursos, proporcionando aos acadêmicos um adequado conhecimento do exercício profissional, além de seus problemas e responsabilidades.

 

Considerações Finais

Diante de tudo que foi exposto, reconhecemos que o verdadeiro aprendizado jurídico somente é possível, com a relação da teoria com a prática, sendo que ensino, pesquisa e extensão são atividades interdependentes, e que para uma efetiva formação acadêmica é necessário que se possa aplicar além dos limites da universidade os fundamentos teóricos e conceitos aprendidos dentro da sala de aula.

O que se conclui é que a base da extensão universitária encontra-se na Constituição Federal, e as atividades extensionistas são tão imprescindíveis aos acadêmicos quanto o ensino e a pesquisa, uma vez que aproximam  a universidade da comunidade, proporcionando uma troca de valores.

Por meio desse aprendizado jurídico a comunidade é estimulada a buscar os caminhos para a solução dos seus problemas, participando ativamente da luta pelo exercício da cidadania,  enquanto os acadêmicos vivenciam um processo de aprendizagem vinculado aos processos sociais, participando da transformação da realidade social, econômica e cultural.

Enfim, o aprendizado jurídico deve evoluir concomitantemente com o mundo,  não podendo permanecer equidistante dos problemas sociais,  devendo agir em prol da construção de uma sociedade mais humana, justa, solidária e livre.

 

[1] A autora é acadêmica do Curso de Direito e bolsista de Extensão da URI – Campus de Santiago.

[2] A co-autora é professora do Curso de Direito da URI – Campus de Santiago – e mestre em Direito Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC),bem como orientadora de extensão da autora.

 

BIBLIOGRAFIA

 BONATTO, Cláudio. Questões Controvertidas no CDC, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

BRASIL, Constituição Federal. 33ª ed.atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990.

BRASIL, Lei da Execução Penal,1984.

FREIRE, Paulo. Comunicação ou Extensão? Paz e Terra, 1986.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Código de Defesa do Consumidor, 7ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 2001.

MARCAGINI, Augusto Tavares Rosa. Assistência jurídica, Assistência judiciária e Justiça gratuita. Rio de Janeiro; Forense,1996.

MIRABETE, Júlio Fabrini. Comentário a Lei das Execuções Penais. São Paulo: Atlas, 2000

SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. LTr.São Paulo,1998.

SARAIVA,João Batista da Costa. Adolescente em conflito com a lei: da Indiferença  à proteção Integral: Uma abordagem sobre a responsabilidade penal Juvenil.Porto Alegre: Livraria do Advogado,2003.

Vivências, Erexim. v.1, nº 1, p. 45-52. Outubro, 2005